VOTAÇÃO

PL 6299/2002 - liberação de agrotóxico no país

Proposição: PL 6299/2002
Autor: Ex-senador Blairo Maggi (PP-MT)
Norma Jurídica – em tramitação no Senado Federal
Relator: deputado Luiz Nishimori (PL-PR)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 09/02/2022
Placar da votação: Sim: 301; não: 150; abstenção: 2; total: 453.
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), com voto favorável na forma de Subemenda Substitutiva Global, que propõem uma nova legislação sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins. Dentre as mudanças aprovadas, a proposta muda: 1) o termo “Agrotóxico” passará a se chamar “pesticida”, na tentativa de mascarar e encobrir a nocividade amplamente conhecida destas substâncias; 2) prevê que a avaliação de novos agrotóxicos deixará de considerar os impactos à saúde e ao meio ambiente, e ficará sujeita apenas ao Ministério da Agricultura e aos interesses econômicos do agronegócio; 3) admite a possibilidade de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas que serão estabelecidos níveis aceitáveis para isto, embora não existam níveis seguros para substâncias que se demonstrem cancerígenas; 4) prevê que a regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos irá acabar; e 5) permite a venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado.

QUEM FOI QUEM!

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