VOTAÇÃO

PL 3729/2004 - flexibilização do licenciamento ambiental

Proposição: PL 3729/2004
Autor: ex-deputado Luciano Zica (PT-SP)
Norma Jurídica – Lei 14.026, de 15 de julho de 2020
Relator: Deputado Neri Geller (PP-MT)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 12/05/2021
Placar da votação: Sim: 300; não: 122; total: 422.
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Neli Geller (PP-MT), com voto favorável, que pretende criar uma nova legislação para licenciamento ambiental no Brasil. A proposta apreciada permite flexibilizar o licenciamento ambiental, permitindo, inclusive, a licença autodeclaratória, acrescida das seguintes mudanças em relação à legislação atual: 1) dispensa a necessidade de licença ambiental para agricultura, silvicultura e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte; 2) permite estados e municípios complementarem as definições da lei e dispensarem atividades impactantes do licenciamento ambiental, gerando insegurança jurídica; 3) Como as mudanças, a participação popular no processo de licenciamento de empreendimento é enfraquecida. Organizações da sociedade civil e as comunidades diretamente impactadas terão pouco ou nenhuma participação nesses processos, considerando que serão realizados de forma automática; 4) importantes órgãos públicos ligados à preservação ambiental e patrimonial perdem participação no licenciamento ambiental. Entre eles estão o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Funai, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), bem como Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde; 5) Instituições de fomento públicas ou privadas, como bancos, passam a ser isentas da responsabilidade por danos socioambientais eventualmente causados pelos empreendimentos que elas financiam de forma direta ou indireta. A única obrigação é exigir o documento de licenciamento ambiental; 7) os empreendimentos que já estão operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da lei serão dispensados de responsabilização por este ato. Para se regularizarem, basta solicitar espontaneamente o Licenciamento Ambiental Corretivo, que também poderá ser concedido por adesão. A proposta tramita no Senado Federal como PL 2159/2021.

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