VOTAÇÃO

PL 3179/2012 - regulamentação do homeschooling

Proposição: PL 3179/2012
Autor: Deputado Lincoln Portela (PL-MG)
Norma Jurídica – em tramitação no Senado Federal, PL 1338/2022.
Relator: Deputada Luisa Canziani (PSD-PR)
Matéria votada: Subemenda Substitutivo Global
Data da votação: 18/05/2022
Placar da votação: Sim: 264; não: 144; abstenção: 2; total: 410.
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), pela aprovação na forma de Emenda Substitutiva Global, que altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir que a Educação Básica - ensino Infantil, Fundamental e Médio – seja oferecida em casa sob responsabilidade de pais, mães ou tutores e tutoras legais. O projeto também prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. De acordo com o substitutivo aprovado para usufruir da educação domiciliar a e o estudante deve estar regularmente matriculado, anualmente, em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. A cada três meses, o registro das aulas e atividades deverá ser enviado à escola e uma tutora ou um tutor da instituição de ensino terá encontros semestrais com as alunas e os alunos, mãe, pai, responsáveis ou pessoa que acompanha e orienta a educação da criança ou do adolescente. Pelo menos mãe, pai ou responsável deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos as e os responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital. Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

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