VOTAÇÃO

MP 1045/2021 - flexibilização das relações de trabalho (Carteira Verde e Amarela)

Proposição: MP 1045/2021
Autor: Poder Executivo
Norma Jurídica – Rejeitada no Senado Federal
Relator: Christino Aureo (PP-RJ)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 10/08/2021
Placar da votação: Sim: 304; não: 133; abstenção: 1; total: 438
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), que ampliou profundamente a proposta enviada incialmente pelo Governo que apenas prévia a renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores por conta da pandemia do Covid 19 que, durante sua apreciação em 2020, teve enormes avanços pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020/2020, sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) . O texto novo chegou com ajustes ruins ao prever a redução do benefício emergencial pago aos trabalhadores e a possibilidade de negociação individual (empregado e empregador) sem participação do sindicato. O relator ao promover a inserção de matérias estranhas ao texto original de uma medida provisória incluiu pontos prejudiciais aos trabalhadores, a saber: 1) possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial; 2) instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore. O Programa traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP; 3) criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição”; 4) alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

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