Proposição: MPV 1147/2022
Autor: Poder Executivo
Norma Jurídica – transformada na Lei 14.595/2023
Relator: deputado Sergio Souza (MDB-PR)
Matéria votada: DVS 5 da Emenda de Plenário nº 4 de autoria do PL
Data da votação: 30/03/2023
Placar da votação: Sim: 132; não: 242; total: 374.
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque de autoria da bancada do PSOL/Rede que pretendia incluir no texto aprovado da MP 1147/2022, a Emenda de Comissão nº 9/2023, de autoria da deputada Luzia Erundina (PSOL-SP), para que as empresas que receberem os benefícios fiscais previstos ficariam vedadas de praticar demissões de empregados, sem justa causa, e de pactuar contrato, sob qualquer modalidade, que implique redução salarial, nos termos da legislação trabalhista, durante o tempo que durarem os referidos benefícios fiscais, sob pena de revogação. A emenda ainda determinava que os empregadores só pudessem ter acesso e usufruir do benefício fiscal se mantiverem ou ampliarem o número de empregados registrados na data de entrada em vigor da Medida Provisória, e à inexistência de remunerações em atraso, inclusive dos benefícios contratuais e sociais previstos.
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