Proposição: PL 2/2024
Autor: Poder Executivo
Norma Jurídica – transformada na Lei 14.871/2024
Relator: deputado Márcio Honaiser (PDT-MA)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 19/03/2024
Placar da votação: Sim: 314; Não: 96; total: 410.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou parecer do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), na forma de Subemenda Substitutiva Global, que concebe incentivo fiscal para modernização do parque industrial nacional. De acordo com a nova lei, o governo fica autorizado a utilizar o instrumento da depreciação acelerada para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida valerá para as aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025. A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.
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