Proposição: PL 9543/2018
Autor: Senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Norma Jurídica – transformada na Lei 14.898/2024
Relator: deputado Pedro Campos (PSB-PE)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 19/03/2024
Placar da votação: Sim: 325; Não: 97; Abstenção: 1; total: 423.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou parecer do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), na forma de Subemenda Substitutiva Global, que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família. As demais regras são as seguintes: a) o benefício será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (hoje em R$ 600), o que for menor; b) o consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir; c) as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário; d) o beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita; e) valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social; f) o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício; e g) o governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.
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