VOTAÇÃO

PL 709/2023 – Penalidade a invasores de terras (PL Anti-MST, movimentos sem terra)

Proposição: PL 709/2023
Autor: deputado Marcos Pollon (PL-MS)
Norma Jurídica – Aguarda apreciação no Senado Federal.
Relator: deputado Pedro Lupion (PP-PR)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 21/05/2024
Placar da votação: Sim: 336; Não: 120; Abstenção: 1; total: 457.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), apresentado na forma de Subemenda Substitutiva Global, que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. Enquanto ruralistas defendem que a proposta garante segurança jurídica, críticas apontam que o texto busca criminalizar os movimentos do campo. O projeto prevê penalidades para “invasores” sem distinguir se a terra cumpre ou não sua função social. Pela proposta aprovada, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de: participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar; contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais; ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida; inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; ser nomeado em cargos públicos comissionados; e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal. A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia. As mesmas se aplicam para quem for identificado como participante de invasão de prédio público.

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