Proposição: PL 2462/1991
Autor: deputado Hélio Bicudo (PT-SP)
Norma Jurídica – transformada na Lei 14.197/2021
Relator: deputada Margarete Coelho (PP-PI)
Matéria votada: Veto parcial nº 46/2021, ex-presidente Jair Bolsonaro
Data da votação: 28/05/2024
Placar da votação: Sim: 317; Não: 139; Abstenção: 4; total: 460.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados manteve o veto parcial nº 46/2021, do então presidente Jair Bolsonaro, feito ao PL 2462/1991, que tratava de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os dispositivos que permaneceram vetados definia crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos; crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestac?a?o de partidos poli?ticos, movimentos sociais, sindicatos, o?rga?os de classe ou demais grupos poli?ticos, associativos, e?tnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte; e agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.
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