Proposição: PL 1663/2023
Autor: Deputado Fausto Jr. (UNIÃO-AM)
Norma Jurídica – Aguarda apreciação no Senado Federal
Relator: Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC-PE)
Matéria votada: DVS 8 da Emenda de Plenário n° 1, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)
Data da votação: 10/06/2025
Placar da votação: Sim: 318; Não: 116; total: 434.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Destaque de Votação em Separado nº 8/2025, de autoria do Republicanos, para inclusão da Emenda nº 1 apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para propor a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. A emenda estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial. Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.
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