VOTAÇÃO

PL 4497/2024 – Legitimação da grilagem de terras

Proposição: PL 4497/2024
Autor: Deputado Tião Medeiros (PP-PR)
Norma Jurídica – Aguarda apreciação de veto total do presidente da República
Relator: Deputada Caroline de Toni (PL-SC)
Matéria votada: Substitutivo
Data da votação: 10/06/2025
Placar da votação: Sim: 328; Não: 100; Abstenção: 1; total: 429.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), que ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. A matéria, entretanto, esvazia completamente a decisão do STF na ADI 5623/2016, ao propor que: a ratificação seja feita automaticamente pelos cartórios de registro de imóveis, mediante simples apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); o cumprimento da função social seja presumido, sem qualquer vistoria ou avaliação do INCRA; e a União tenha prazo limitado para contestar irregularidades, com a decadência do direito estatal após cinco anos. Essas alterações subvertem o regime constitucional das terras públicas e eliminam o controle estatal e social sobre o cumprimento da função social da propriedade.

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