VOTAÇÃO

PL 4149/2004 – Ampliar o controle de armas e munições ilegais

Proposição: PL 4149/2004
Autor: Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)
Norma Jurídica – Aguarda apreciação no Senado Federal (PL 2876/2025)
Relator: Deputado Max Lemos (PDT-RJ)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 11/06/2025
Placar da votação: Sim: 273; Não: 153; Abstenção: 1; total: 427.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Subemenda Substitutiva Global do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. A subemenda prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003): tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato; mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou induzir policial, juiz ou perito a erro; possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal; comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição ou explosivo ou adulterá-los de qualquer forma. A proposta também define crimes ao disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, o projeto também cria um agravante caracterizado pelo emprego de arma de uso proibido. Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa. E o texto determina a aplicação em dobro de penas para o comércio ilegal de armas de fogo ou de tráfico de armas se envolverem aquelas de uso proibido. Atualmente, o estatuto prevê que esse agravante corresponde a mais 50% da pena padrão. E o relator incluiu na lei definição atualmente dada por decreto para quais são as armas e munições de uso proibido. Assim, as armas e munições de uso proibido são aquelas definidas em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

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