VOTAÇÃO

PEC 66/2023 – Obriga aplicação da reforma da previdência aos servidores municipais

Proposição: PEC 66/2023
Autor: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Norma Jurídica – Transformada na Emenda Constitucional nº 136/2025
Relator: Deputado Baleia Rossi (MDB/SP)
Matéria votada: DVS 6 do NOVO, da Emenda nº 5, de autoria do deputado Gilson Marques (NOVO-ES)
Data da votação: 15/07/2025
Placar da votação: Sim: 117; Não: 335; Abstenção: 3; total: 455.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o Destaque de Votação em Separado nº 6, de autoria do partido NOVO para votação da Emenda nº 5, de autoria do deputado Gilson Marques (NOVO-ES), que pretendia determina que os Municípios deveriam promover, em até 18 meses após a data da sua promulgação, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União que impactaram os servidores públicos na redução do valor das aposentadorias com aumento do tempo de contribuição e novo cálculo do valor do benefício

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