Proposição: PL 2225/2024
Autor: Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)
Norma Jurídica – Aguarda apreciação no Senado Federal
Relator: Deputada Natália Bonavides (PT-RN)
Matéria votada: Substitutivo
Data da votação: 15/10/2025
Placar da votação: Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; total: 373.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. Segundo o texto, o poder público deve assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias. Assim, devem ser levadas em conta demandas como: necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano; prioridade de equipamentos para brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas; e criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária acessar na ocorrência de eventos climáticos extremos. O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.
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