Proposição: PEC 14/2021
Autor: Deputado Dr. Leonardo (SD-MT) e outros
Norma Jurídica – Tramita no Senado Federal
Relator: Deputado Antonio Britto (PSD-BA)
Matéria votada: Substitutivo, 1º turno
Data da votação: 07/10/2025
Placar da votação: Sim: 446; Não: 20; Total: 466.
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno o substitutivo do relator a PEC 14/2021, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homens. No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação. Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades: até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem; até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem; até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem. Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos. Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
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