VOTAÇÃO

PLP 245/2019 – Concessão de aposentadoria especial aos segurados que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde e risco sua integridade física

Proposição: PLP 245/2019
Autor: Senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Norma Jurídica – Tramita na Câmara dos Deputados
Relator: Senador Esperidião Amin (PP-SC)
Matéria votada: Substitutivo
Data da votação: 10/05/2023
Placar da votação: Sim: 66; Total: 67.
O que foi votado – O plenário do Senado aprovou o substitutivo ao PLP 245/2019, que regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois: a) para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição; b) para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados

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