Proposição: PEC 45/2019
Autor: Deputado Baleia Rossi (MDB-SP)
Norma Jurídica – Transformada na Emenda Constitucional 132/2023
Relator: Senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Matéria votada: Substitutivo, 2º turno
Data da votação: 08/11/2023
Placar da votação: Sim: 53; não: 24; total: 77.
O que foi votado – O plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo de autoria do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que promove uma reforma tributária para simplificar os impostos sobre consumo e cria um modelo baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ela substitui tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. A cobrança passa a ocorrer no local de consumo, tornando o sistema mais simples e padronizado. A transição será gradual, com mecanismos para evitar perdas de arrecadação dos entes federativos. A expectativa é reduzir burocracia, melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento econômico.
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