Proposição: PEC 45/2023
Autor: Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e outros
Norma Jurídica – Tramita na Câmara dos Deputados
Relator: Senador Efraim Filho (UB-PB)
Matéria votada: Parecer favorável, com emenda nº 2, em 1º turno
Data da votação: 16/04/2024
Placar da votação: Sim: 53; Não: 9; total: 62.
O que foi votado – O plenário do Senado Federal aprovou em 1º turno parecer favorável com emenda à PEC 45/2023, que altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo a proposta, a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
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