VOTAÇÃO

PEC 66/2023 – Obriga aplicação da reforma da previdência aos servidores municipais (1º turno )

Proposição: PEC 66/2023
Autor: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Norma Jurídica – Transformada na Emenda Constitucional nº 136/2025
Relator: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Matéria votada: Substitutivo, 1º turno
Data da votação: 14/08/2024
Placar da votação: Sim: 64; total: 64.
O que foi votado – O plenário do Senado Federal aprovou em 1º turno parecer com voto pela aprovação da PEC 66/2023, que inicialmente apresentada como uma medida para permitir que os municípios renegociassem suas dívidas previdenciárias e estabelecessem limites no pagamento de precatórios inseriu o artigo 40-A, que impõe a uniformização das regras previdenciárias dos regimes próprios dos Estados, Distrito Federal e municípios, obrigando-os a seguir os mesmos critérios definidos pela União previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019. A inclusão desse dispositivo impôs uma série de mudanças, como o aumento da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres), o cálculo dos benefícios com base em 100% das contribuições ao longo da carreira, além da implementação de alíquotas progressivas (de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial), novas regras para pensões e a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por até 20 anos para cobrir déficit atuarial. Essas mudanças, já amplamente criticadas no âmbito federal e objeto de inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF, agora são impostas de forma autoritária aos entes subnacionais, sem respeitar as peculiaridades locais. Na Câmara, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o dispositivo foi suprimido pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

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