Proposição: PL 6.299/2002 (Senado, PL 1.459/22)
Autor: senador Blairo Maggi (sem partido-MT)
Norma Jurídica - Transforma na Lei 14.785/23
Relator: deputado Luiz Nishimori (PL-PR)
Matéria votada: Veto 47/23, do presidente Lula
Data da votação: 9/05/24
Placar da votação: Sim: 344; Não: 99; Abstenção: 1; Total: 454.
O que foi votado - O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou em sessão do Congresso Nacional o Veto Parcial do presidente da República ao PL 6.299/02 (Senado, PL 1.459/22), que altera a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), ao facilitar o registro de novos produtos, transferindo o poder final de registro para o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) e alterando a terminologia para “pesticidas”. O dispositivo reestabelecido retira do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atribuições relativas à fiscalização do uso dos agrotóxicos, repassando a atribuição exclusivamente ao Mapa contrariando a justificativa para o veto que argumenta que a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previstos na Constituição Federal.
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